Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.217.226,00 (seis milhões, duzentos e dezessete mil, duzentos e vinte e seis reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "a", da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Seguranca Pública e da Paz Social, crédito suplementar, no valor de R$ 6.217.226,00 (seis milhões, duzentos e dezessete mil, duzentos e vinte e seis reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 06 de dezembro de 2016
129º da República e 57º de Brasília
Os anexos constam no DODF de 07/12/2016, p. 4.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 229, seção 1 de 07/12/2016 p. 4, col. 1