Institui a Comissão de Ética da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 227, incisos II e XV, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 40.079, de 4 de setembro de 2019, e considerando o disposto no art. 4º, caput e § 3º, do Anexo III do Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Ética da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.
Art. 2º Ficam designados, como membros titulares da Comissão, os servidores: TALITA ILANA VIEIRA GEHRE, matrícula 1.719.216-1; DANIELE DE SOUSA ALCÂNTARA, matrícula 1.717.719-7, e JOSÉ AILSON APARECIDO RICARDO, matrícula 1.698.100-6.
Art. 3º Ficam designados, como membros suplentes da Comissão, os servidores: IGOR MAIA DE CASTRO, matrícula 1.724.257-6; LARISSA CRISTIANE DE JESUS, matrícula 1.658.649-2, e JULIANA ALVES FERNANDES DE MELO, matrícula 1.726.668/8.
Art. 4º A Comissão será presidida pela servidora TALITA ILANA VIEIRA GEHRE, matrícula 1.719.216-1, que será substituída nos impedimentos legais pela servidora DANIELE DE SOUSA ALCÂNTARA, matrícula 1.717.719-7.
Art. 5º O Secretário será definido pela Comissão.
Art. 6º O mandato dos integrantes da Comissão de Ética será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, conforme estabelecido no art. 4º, § 3º, do Anexo III do Decreto nº 37.297, de 2016.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 199, seção 1, 2 e 3 de 26/10/2026 p. 12, col. 2