Aprova o projeto urbanístico de regularização da área do Hospital Regional de Santa Maria, na Região Administrativa XIII, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 926, de 5 de julho de 2017, e o que consta do Processo SEIGDF n° 0390-000239/2015, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o projeto urbanístico de regularização da área do Hospital Regional de Santa Maria, com a consequente criação do Lote 1 da Área Complementar 102, da Região Administrativa XIII, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 012/15 e no Memorial Descritivo MDE 012/15.
Art. 2º Ficam aprovadas as Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 012/15, aplicáveis ao Lote 1 de que trata o art. 1º deste Decreto.
Art. 3º O Projeto de Urbanismo URB 012/15, o Memorial Descritivo MDE 012/15 e as Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 012/15, encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.segeth.df.gov.br/, consoante a Portaria n° 06, de 08 de fevereiro de 2017.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
130º da República e 58º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 53, seção 1, 2 e 3 de 19/03/2018 p. 1, col. 2