SINJ-DF

DECRETO Nº 39.582, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 63.049.228,00 (sessenta e três milhões, quarenta e nove mil, duzentos e vinte e oito reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "b", da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00413-00004274/2018-16, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 63.049.228,00 (sessenta e três milhões, quarenta e nove mil, duzentos e vinte e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos das Fontes 253 - Contribuição Previdenciária do Servidor da Defensoria para o RPPS, 263 - Contribuição Patronal da Defensoria para o RPPS, 264 - Contribuição Patronal da Da Câmara Legislativa para o RPPS, 265 - Contribuição Patronal do Tribunal de Contas para o RPPS e 266 - Contribuição Patronal do Executivo para o RPPS.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita do IPREV-DF fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 2018

131º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF nº 246, de 28/12/2018, p. 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1, 2 e 3 de 28/12/2018 p. 1, col. 2