SINJ-DF

DECRETO Nº 48.535, DE 30 DE ABRIL DE 2026

Convoca a 1ª Conferência Distrital de Pesca e Aquicultura do Distrito Federal e Designa seu Coordenador-Geral.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Distrital de Pesca e Aquicultura do Distrito Federal, a ser realizada no dia 19 de junho de 2026, observadas as diretrizes e o calendário estabelecidos pela Comissão Organizadora Nacional da 4ª Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca.

Art. 2º O Secretário de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal é designado como Coordenador-Geral da 1ª Conferência Distrital de Pesca e Aquicultura do Distrito Federal.

Art. 3º Compete ao Coordenador-Geral da 1ª Conferência Distrital de Pesca e Aquicultura do Distrito Federal:

I - coordenar o processo de organização e realização da Conferência Distrital;

II - articular a participação dos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal, do Governo Federal e da sociedade civil;

III - instituir a Comissão Organizadora da Conferência Distrital;

IV - coordenar a elaboração do regimento interno no âmbito da Comissão Organizadora;

V - promover a publicação do regimento interno da Conferência Distrital;

VI - supervisionar a atuação da Comissão Organizadora;

VII - garantir o cumprimento das diretrizes e do cronograma estabelecidos pelo Ministério da Pesca e Aquicultura;

VIII - acompanhar o processo de eleição dos delegados que representam o Distrito Federal na etapa nacional; e

IX - assegurar a elaboração e encaminhamento do relatório final da Conferência.

Art. 4º A coordenação dos trabalhos será exercida em articulação com os órgãos e entidades envolvidos no processo conferencial.

Art. 5º A participação nas atividades de coordenação da Conferência é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 30 de abril de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 79, seção 1, 2 e 3 de 04/05/2026 p. 1, col. 2