SINJ-DF

DECRETO Nº 44.333, DE 16 DE MARÇO DE 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.585.000,00 (três milhões quinhentos e oitenta e cinco mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal,combinado com o art. 5º, I, “a”, e IV, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00072-00001044/2023-44, 00193-00000339/2023-54, 00305- 00000162/2023-72 e 04033-00001255/2023-86, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 3.585.000,00 (três milhões quinhentos e oitenta e cinco mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de março de 2023

134º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 27-A - Edição Extra, de 16/03/2023, p. 23.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 27 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 16/03/2023 p. 23, col. 1