SINJ-DF

PORTARIA Nº 461, DE 19 DE JUNHO DE 2024

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no Decreto nº 42.375, de 09 de agosto de 2021, resolve:

Art. 1º Prorrogar, por 90 dias, o prazo de conclusão das atividades do Grupo de Trabalho constituído pela Portaria/SEEC nº 189, de 21 de março de 2024, publicada no DODF nº 57, de 22 de março de 2024, que tem por finalidade a elaboração de programa de atenção à saúde mental dos servidores da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NEY FERRAZ JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 116, seção 1, 2 e 3 de 20/06/2024 p. 10, col. 2