SINJ-DF

DECRETO Nº 46.013, DE 12 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre a criação de Grupo Executivo para elaboração de Convênio entre o Distrito Federal e a Global Health Catalyst e Hospital Johns Hopkins para tratamento de câncer.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100 incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Este Decreto institui o Grupo Executivo com o objetivo de elaborar proposta de Convênio entre o Governo do Distrito Federal e a Global Health Catalyst e Hospital Johns Hopkins, visando o recebimento de insumos e o apoio para tratamento de câncer.

Art. 2º O Grupo Executivo será composto por representantes dos seguintes Órgãos:

I - Vice-Governadoria do Distrito Federal (VGDF), que o coordenará;

II - Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES);

III - Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal (SMDF);

IV - Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências de Saúde (Fepecs);

V - Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (Igesdf);

VI - Secretaria de Relações Internacionais (Serinter).

§ 1º Fica a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) convidada a indicar um representante, com os mesmos direitos e deveres dos demais membros do Grupo Executivo, para participar das atividades e discussões.

§ 2º Cada Órgão indicado deverá designar um representante titular e um suplente para compor o Grupo Executivo, no prazo de 05 dias úteis a contar da publicação deste Decreto.

Art. 3º Compete ao Grupo de Executivo:

I - elaborar estudos e diagnósticos necessários para identificar as necessidades de insumos e apoio para tratamento de câncer no Distrito Federal;

II - propor os termos e condições do Convênio, incluindo objetivos, responsabilidades das partes, metas a serem alcançadas, cronogramas de execução e mecanismos de monitoramento e avaliação;

III - analisar e validar os instrumentos jurídicos necessários para a formalização do Convênio;

IV - realizar reuniões periódicas para discussão e alinhamento das ações do Grupo Executivo;

V - apresentar relatório final com a proposta de Convênio ao Governador do Distrito Federal no prazo de 30 dias a contar da publicação deste Decreto.

Art. 4º O Grupo Executivo poderá convidar, sempre que necessário, representantes de outros Órgãos e Entidades, bem como especialistas em áreas correlatas ao objeto do Convênio, para participarem das reuniões e contribuírem com os trabalhos a serem realizados.

Art. 5º As diretrizes gerais do Convênio deverão contemplar:

I - implementação de testes avançados de Papilomavírus Humano - HPV como ponto de atendimento (POC) para a triagem do câncer cervical;

II - expansão do acesso a mamografia e outras modalidades de imagem para a triagem do câncer de mama;

III - estabelecimento de serviços de Telessaúde, envolvendo instituições locais de saúde, a Universidade de Brasília e profissionais de saúde da diáspora trabalhando em instituições líderes através dos parceiros do Global Health Catalyst (GHC);

IV - promoção de pesquisa colaborativa em genômica do câncer, medicina de precisão, doenças cardiovasculares e saúde da mulher;

V - desenvolvimento e melhoria de programas de treinamento para garantir a adoção de melhores práticas em cuidados e prevenção do câncer.

Art. 6º A participação no Grupo Executivo será considerada serviço de relevante interesse público e não remunerado.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de julho de 2024

135º da República e 65º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133, seção 1, 2 e 3 de 15/07/2024 p. 4, col. 1