Abre crédito suplementar, no valor de R$ 5.155.504,00 (cinco milhões, cento e cinquenta e cinco mil, quinhentos e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, I, “b”, da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Gestão Administração e Desburocratização e à Fundo de Desenvolvimento Urbano do DF crédito suplementar, no valor de R$ 5.155.504,00 (cinco milhões, cento e cinquenta e cinco mil, quinhentos e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos das fontes 117 – alienação de bens móveis, e 169 – outorga onerosa da alteração de uso.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, função do disposto no art. 2º, as receitas da SEGAD e do FUNDURB ficam acrescidas na forma dos anexos I.
Art. 4º A despesa decorrente do art. 3º do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
127º da República e 56º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 140, seção 1 de 22/07/2015 p. 11, col. 1