Abre crédito suplementar no valor de R$ 28.100.000,00 (vinte e oito milhões e cem mil reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento de Investimento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art 5º, III, "c", da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, com o art. 73, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 00092-00000080/2022-85, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, crédito suplementar no valor de R$ 28.100.000,00 (vinte e oito milhões e cem mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado pela operação de crédito, da fonte de recursos 5 - operações de crédito externas, nos termos do art. 43, § 1º, IV, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
133º da República e 63º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 115, de 22/06/2022, p. 5.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 115, seção 1, 2 e 3 de 22/06/2022 p. 5, col. 1