Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.534,00 (cinco mil, quinhentos e trinta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92 e artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, "a", da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 401.000.056.02/2019-68, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Defensoria Pública do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 5.534,00 (cinco mil, quinhentos e trinta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da Fonte 121 - Aplicações financeiras vinculadas.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita da DPDF fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de novembro de 2019.
131º da República e 60º de Brasília
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreções no original publicado no DODF nº 215, de 11 de novembro de 2019, página 2.
Os anexos constam no DODF nº 233, de 09/12/2019, p. 2.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 215, seção 1, 2 e 3 de 11/11/2019 p. 2, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 233, seção 1, 2 e 3 de 09/12/2019 p. 2, col. 1