SINJ-DF

PORTARIA Nº 336, DE 12 DE MAIO DE 2026

Institui Comissão com o objetivo de analisar e validar tecnicamente os projetos arquitetônicos elaborados ou sob fiscalização da Subsecretaria de Engenharia, Arquitetura e Manutenção - SUENG/SEALOG/SEEC.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 105, parágrafo único, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando a necessidade de padronização, compatibilização e validação técnica dos projetos arquitetônicos elaborados ou sob fiscalização da Subsecretaria de Engenharia, Arquitetura e Manutenção - SUENG/SEALOG/SEEC, resolve:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Revisão de Projetos Arquitetônicos, com a finalidade de analisar e validar tecnicamente os projetos arquitetônicos elaborados ou sob fiscalização da Subsecretaria de Engenharia, Arquitetura e Manutenção, da Secretaria Executiva de Administração e Logística, da Secretaria de Estado de Economia, competindo-lhe:

I – verificar a conformidade com as normas técnicas e a legislação vigente;

II – avaliar a adequação ao programa de necessidades; e

III – promover a compatibilização com os projetos complementares.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 669 de 03/09/2026)

I – JOSIMAR FERREIRA EVANGELISTA, matrícula nº 279.232-X;

I – JOSIMAR FERREIRA EVANGELISTA, matrícula nº 279.232-X; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 669 de 03/09/2026)

II – FERNANDO DE OLIVEIRA LOPES, matrícula nº 126.795-7;

II – GISELA KAWAI DA SILVA CARVALHO, matrícula nº 280.026-8; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 669 de 03/09/2026)

III – FLÁVIA GONÇALVES PERROTTA, matrícula nº 127.760-X; e

III – FLÁVIA GONÇALVES PERROTTA, matrícula nº 127.760-X; e (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 669 de 03/09/2026)

IV – FÁBIO LIMA DEPIERI, matrícula nº 284.325-0.

IV – FÁBIO LIMA DEPIERI, matrícula nº 284.325-0. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 669 de 03/09/2026)

Art. 3º Os projetos deverão ser submetidos à Comissão nas fases de estudo preliminar, anteprojeto e projeto executivo.

Art. 4º As funções exercidas pelos membros da Comissão de que trata esta Portaria não serão remuneradas, sendo consideradas serviço público relevante.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 86, seção 1, 2 e 3 de 13/05/2026 p. 27, col. 1