(Autoria do Projeto: Deputada Celina Leão)
Institui a Semana de Prevenção, Combate e Redução da Mortalidade Materna no Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Prevenção, Combate e Redução da Mortalidade Materna no Distrito Federal, realizada anualmente na semana que compreender o dia 28 de maio.
Parágrafo único. A data comemorativa a que se refere o caput é incluída no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de julho de 2017
129º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 143, seção 1, 2 e 3 de 27/07/2017 p. 21, col. 2