SINJ-DF

DECRETO Nº 49.034, DE 28 DE JULHO DE 2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 13.955.020,00 (treze milhões, novecentos e cinquenta e cinco mil e vinte reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I e IV, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00300-00001005/2026-68, 00392-00012720/2026-44, 04020-00001396/2026-63, 04040-00000569/2026-51, 00015-00026913/2026-25, 04043-00001444/2026-64, 00060-00325441/2026-45, 04040-00000211/2026-29, 04039-00000320/2026-30 e 00300-00000516/2026-62, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 13.955.020,00 (treze milhões, novecentos e cinquenta e cinco mil e vinte reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de julho de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Os anexos constam no DODF nº 138, de 29/07/2026, p. 15.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 138, seção 1, 2 e 3 de 29/07/2026 p. 15, col. 1