SINJ-DF

PORTARIA Nº 245, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025

Altera a Portaria nº 370, de 31 de outubro de 2021

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c o teor do Decreto 40.833, de 26 de maio de 2020, bem como o disposto no art. 6º da Lei Distrital n.º 6.374, de 12 de setembro de 2019, resolve:

Art. 1º O art. 4º, § 3º, da Portaria n.º 370, de 31 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º......................................

..................................................

§ 3º O limite mensal de horas de Serviço Voluntário de Execução Penal, por servidor, não deverá exceder 60 (sessenta) horas, podendo, excepcionalmente, a critério da Administração Pública, ser ampliado em razão de necessidade do serviço, desde que observada, em qualquer hipótese, a disponibilidade orçamentária.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WENDERSON SOUSA E TELES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 215, seção 1, 2 e 3 de 12/11/2025 p. 30, col. 2