SINJ-DF

DELIBERAÇÃO Nº 01, DE 02 DE JANEIRO DE 2024

O PLENÁRIO DO COLEGIADO DE GESTÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, instituído pela Resolução do Conselho de Saúde do Distrito Federal - CSDF nº 35, de 11 de dezembro de 2007, republicada no DODF nº 107, de 5 de junho de 2008, página 12, alterada pelas Resoluções do CSDF nº 282, de 05 de maio de 2009, nº 338, de 16 de novembro de 2010, nº 364, de 13 de setembro de 2011 (resoluções estas renumeradas conforme Ordem de Serviço do CSDF nº 01, de 23 de março de 2012, publicada no DODF nº 79, de 20 de abril de 2012, páginas 46 a 49) e nº 384, de 27 de março de 2012, em sua 11ª Reunião Ordinária, realizada por videoconferência, em 20 de dezembro de 2023, e:

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro 1990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá 1outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 que dispõe que devem ser realizadas Conferências de Saúde, a cada quatro anos, a fim de propor diretrizes para a formulação da política de saúde em cada nível da federação e que estas devem ser observadas na elaboração dos planos de saúde, em função das características epidemiológicas e da organização dos serviços (art. 37);

Considerando que a Lei Complementar n. º 141/2012, no artigo 22, parágrafo único, condiciona a entrega de recursos à elaboração do plano de saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.135, de 25 de setembro de 2013 que estabelece diretrizes para o processo de planejamento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando Ofício MS/SE/GSB nº 2.433/2009, que informa o reconhecimento do Colegiado de Gestão da SES/DF – CGSES/DF, pela Comissão Intergestores Tripartite – CIT, como uma instância que cumprirá as atribuições e competências estabelecidas para as Comissões Intergestores Bipartite – CIB, no tocante à operacionalização do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 598, de 23 de março de 2006, a qual define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartites – CIBs; resolve:

Art. 1° Aprovar, por consenso, o Plano Distrital de Saúde – PDS 2024-2027.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação.

LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ

Presidente do Colegiado

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 3, seção 1, 2 e 3 de 04/01/2024 p. 8, col. 2