Regulamenta o fluxo de procedimentos para elaboração do Plano de Contratações Anual para o exercício de 2026 no âmbito da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I, II e V da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Estabelecer diretrizes para formulação do Plano de Contratações Anual (PCA) no âmbito da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAPE), a ser registrado no Sistema e-ComprasDF, conforme previsão contida nos arts. 38 a 53 do Decreto nº 44.330, de 2023, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Governo do Distrito Federal.
Art. 2º Para os fins desta Portaria, consideram-se:
I – Planejamento anual de aquisições e contratações: processo setorial interno de identificação, especificação e consolidação das necessidades de bens e serviços de todas as unidades orgânicas da SEAPE, realizado durante o exercício vigente com a finalidade de subsidiar a elaboração do Plano de Contratações Anual para o exercício subsequente;
II – Proposta de Plano Anual de Contratações (PPCA): documento elaborado por cada setor demandante com base no processo previsto no inciso I, contendo a relação detalhada de bens e serviços que pretende adquirir ou contratar no exercício subsequente;
III – Plano de Contratações Anual (PCA): documento consolidado elaborado a partir das PPCAs dos setores demandantes, que lista todos os bens e serviços que a SEAPE planeja adquirir ou contratar durante o exercício, a ser registrado no Sistema e-ComprasDF;
IV – Setores demandantes: unidades administrativas da SEAPE responsáveis por levantar, especificar e consolidar as necessidades de aquisição e contratação de bens e serviços no âmbito de suas atribuições, para fins do processo de planejamento anual previsto no inciso I. São setores demandantes:
b) a Subsecretaria de Administração Geral (SUAG);
c) a Academia de Polícia Penal (APPDF);
d) a Diretoria de Inteligência Penitenciária (DIP);
e) a Gerência de Tecnologia da Informação (GTI);
f) a Coordenação do Sistema Prisional (COSIP).
V – Responsável pelo preenchimento: setor autorizado a registrar bens e serviços no catálogo do e-Compras e incumbido de inserir, de forma definitiva, os itens no Plano Anual de Contratações (PCA) da SEAPE.
Art. 3º O Plano de Contratações Anual constitui instrumento obrigatório de planejamento, tendo por finalidade:
I – promover compras centralizadas e compartilhadas, a fim de obter economia de escala, padronização de produtos e serviços e redução de custos processuais;
II – subsidiar a elaboração das leis orçamentárias;
III – evitar o fracionamento de despesas;
IV – sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a aumentar o diálogo com potenciais fornecedores e incrementar a competitividade.
§1º Somente poderão ser licitados, adquiridos ou contratados os bens e serviços previamente incluídos no Plano Anual de Contratações, sendo vedada qualquer autorização de despesa sem o correspondente registro naquele instrumento.
§2º Ficam dispensadas de registro no PCA as compras decorrentes de contratações realizadas por meio da concessão de suprimento de fundos, bem como as hipóteses previstas no art. 42 do Decreto n° 44.330/2023.
DA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES (PPCA)
Art. 4º Os setores demandantes deverão realizar, anualmente e de forma contínua, até o primeiro quadrimestre, o levantamento de todos os bens e serviços que pretendem adquirir ou contratar no exercício subsequente.
Art. 5º Para formalização do planejamento previsto no artigo anterior, os setores demandantes deverão elaborar a Proposta de Plano Anual de Contratações (PPCA), contendo as seguintes informações mínimas:
I – a descrição sucinta do objeto;
II – a unidade de fornecimento do item;
III – a quantidade a ser adquirida ou contratada;
IV – a justificativa para a aquisição ou a contratação;
V – a estimativa preliminar do valor;
VI – o grau de prioridade da compra ou da contratação;
VII – a data desejada para a compra ou a contratação;
VIII – se a execução da contratação estiver condicionada à realização prévia ou simultânea de outro item, devendo ser informada essa interdependência e a ordem lógica entre os processos para fins de planejamento das contratações.
§ 1º No que se refere à aquisição de serviços e soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação, a PPCA incorporará apenas as demandas previstas no Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação da SEAPE (PDTIC/SEAPE) para o respectivo exercício.
§ 2º Ao encaminhar a PPCA relacionada à Tecnologia da Informação e Comunicação, o setor demandante deverá informar o número da ação correspondente, previamente aprovada no PDTIC.
§ 3º O grau de prioridade previsto no inciso VI deste artigo deverá ser classificado pelos setores demandantes como:
I – essencial à manutenção de atividades finalísticas;
II – estratégica para modernização/expansão de serviços;
III – desejável, mas postergável.
§ 4º Com a finalidade de viabilizar o cumprimento do disposto no caput e nos parágrafos anteriores, a SUAG divulgará, por meio de circular, as orientações e os modelos necessários à elaboração e ao encaminhamento das PPCAs pelos setores demandantes.
DA CONSOLIDAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES (PPCAs)
Art. 6º Até o último dia de julho do ano corrente, ou dia útil seguinte, os setores demandantes deverão encaminhar à Diretoria de Planejamento de Contratações e Licitações (DILIC), em processo específico no SEI-GDF, suas PPCAs para o exercício do ano seguinte, abrangendo:
I – novas contratações de bens e serviços;
II – prorrogações contratuais, quando cabíveis.
Parágrafo único. Ao receber as PPCAs, a DILIC encaminhará os autos à Diretoria de Suporte Operacional (DISOP).
Art. 7º Durante a primeira e segunda semana de agosto do ano corrente, a DILIC, sob supervisão da Coordenação Administrativa, consolidará as PPCAs recebidas em documento único denominado minuta do Plano de Contratações Anual.
Art. 8º Após a consolidação, a Coordenação Administrativa encaminhará a minuta do PCA à SUAG.
Art. 9º Compete ao Subsecretário de Administração Geral, na qualidade de Ordenador de Despesas:
II – promover a agregação de demandas de mesma natureza;
III – adequar a minuta à disponibilidade orçamentária e financeira;
IV – elaborar o calendário de licitações, observadas as prioridades definidas no art. 5º, § 3º;
V – aprovar o PCA ou determinar as adequações necessárias na minuta.
Art. 10. Caso o Subsecretário de Administração Geral determine alterações na minuta do PCA, os autos serão devolvidos à Diretoria de Planejamento de Contratações e Licitações para as adequações necessárias.
§ 1º A DILIC terá o prazo de 3 (três) dias úteis para promover os ajustes determinados e reencaminhar a minuta revisada à SUAG.
§ 2º A minuta revisada será submetida à nova análise do Ordenador de Despesas para aprovação final.
Art. 11 Aprovada a minuta nos termos do art. 10, §2º, o Subsecretário de Administração Geral realizará a adequação final à proposta orçamentária do exercício subsequente, concluindo o procedimento até o último dia de agosto do ano corrente.
§ 1º Concluída a adequação orçamentária, a minuta será encaminhada ao Gabinete do Secretário.
§ 2º O Gabinete submeterá a minuta ao Comitê Interno de Governança (CIG) para deliberação.
§ 3º Após deliberação do CIG, a minuta será submetida ao Secretário de Estado de Administração Penitenciária para aprovação e homologação, convertendo-se em Plano de Contratações Anual.
DO REGISTRO E INSERÇÃO DE ITENS NO SISTEMA E-COMPRAS
Art. 12. A partir do recebimento das PPCAs e concomitantemente ao processo de consolidação e aprovação interna, compete à Diretoria de Suporte Operacional (DISOP), nos termos do art. 2º, V:
I – identificar e registrar os bens e serviços constantes das PPCAs que não possuem cadastro no catálogo do Sistema e-ComprasDF;
II – inserir os bens e serviços no rol eletrônico do Sistema e-ComprasDF;
III – promover as alterações necessárias no Sistema e-ComprasDF quando houver ajustes determinados nos termos do art. 10 desta Portaria.
§ 1º O registro definitivo de bens ou serviços no catálogo do Sistema e-ComprasDF depende de análise e aprovação pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC/DF).
§ 2º A inserção dos bens e serviços no rol eletrônico do PCA somente será efetivada após o registro definitivo previsto no § 1º.
§ 3º Os procedimentos previstos neste artigo deverão observar as normas estabelecidas pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal para operação do Sistema e-ComprasDF.
§ 4º Os prazos para registro e aprovação de itens no catálogo seguirão as normas próprias da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
DA APROVAÇÃO DO PCA NO SISTEMA
Art. 13. Após a homologação prevista no art. 11, §3º, e concluída a inserção definitiva de todos os bens e serviços no rol eletrônico da Plataforma e-ComprasDF, com os eventuais ajustes decorrentes das deliberações superiores, a Diretoria de Suporte Operacional (DISOP) submeterá o Plano Anual de Contratações para finalização do Ordenador de Despesas no próprio sistema.
Parágrafo único. A oficialização prevista no caput constitui procedimento obrigatório para que o PCA passe ao status de "em execução" no Sistema e-ComprasDF, sem prejuízo dos demais atos de aprovação previstos nesta Portaria.
Art. 14 Durante o ano de sua execução, nas hipóteses previstas no art. 52, do Decreto n° 44.330/2023, o PCA poderá ser alterado, excepcionalmente, mediante justificativa aprovada pela autoridade competente e solicitação de reabertura enviada via processo SEI à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Art. 15 Durante o ano de vigência, na hipótese de ter sido reaberto para ajustes, o PCA do órgão retornará à situação "em elaboração", ensejando a necessidade de nova aprovação pelo respectivo ordenador de despesas para que retorne à situação "em execução".
Art. 16 O Plano de Contratação Anual consolidado, após aprovado pelo Subsecretário de Administração Geral, na qualidade de Ordenador de Despesas, será juntado ao processo principal dos PPCAs e publicado em sítio oficial da SEAPE-DF.
Art. 17 O Plano de Contratações Anual aprovado será publicado no Portal de Compras do Governo do Distrito Federal, observadas as normas e procedimentos estabelecidos pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Art. 18 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 166, seção 1, 2 e 3 de 03/09/2025 p. 26, col. 2