Legislação Correlata - Parecer Referencial 3 de 29/04/2020
Legislação correlata - Resolução 5 de 14/04/2020
Legislação correlata - Decreto 40847 de 30/05/2020
Dispõe sobre a suspensão dos serviços de coleta seletiva, triagem de resíduos recicláveis e compostagem no âmbito do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;
Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;
Considerando que o DF já elaborou o Plano de Contingência Distrital em fevereiro de 2020, devido a necessidade de se estabelecer um plano de resposta a esse evento e também para estabelecer a estratégia de acompanhamento e suporte dos casos suspeitos e confirmados;
Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Distrito Federal:
Art. 1º Ficam suspensas, no âmbito do Distrito Federal, as atividades de coleta seletiva de resíduos sólidos recicláveis, o recebimento e a triagem de resíduos sólidos recicláveis nas Instalações de Recuperação de Resíduos e a triagem de resíduos nas usinas de compostagem do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal.
Art. 2º A suspensão das atividades elencadas no art. 1º deste Decreto perdurará enquanto houver o risco de transmissão do Novo Coronavírus.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
132º da República e 60º de Brasília
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreções no original, publicado na Edição Extra nº 34-A, de 20 de março de 2020, página 03.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 34 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 20/03/2020 p. 3, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 38 B, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 25/03/2020 p. 1, col. 1