SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA Nº 11, DE 10 DE ABRIL DE 2024

Altera a Portaria Conjunta nº 05, de 15 de janeiro de 2024, que estabelece as especialidades e respectivas atribuições dos cargos de Analista de Atividades do Hemocentro e Técnico de Atividades do Hemocentro da Carreira Atividades do Hemocentro.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL e o DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhes confere o inciso V, do parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e ainda, em atenção ao disposto no inciso VII, do artigo 2º do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, e o que dispõe o art. 2º da Lei nº 3.749, de 19 de janeiro de 2006, resolvem:

Art. 1º Alterar o Anexo II, da Portaria Conjunta nº 05, de 15 de janeiro de 2024, publicada no DODF nº 13, de 18 de janeiro de 2024, exclusivamente no que se refere à ESPECIALIDADE 2 - ANALISTA DE LABORATÓRIO e ESPECIALIDADE 23 - FÍSICO, do cargo ANALISTA DE ATIVIDADES DO HEMOCENTRO.

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

NEY FERRAZ JÚNIOR

Secretário de Estado Economia do Distrito Federal

OSNEI OKUMOTO

Diretor Presidente da Fundação Hemocentro de Brasília

ANEXO II

ESPECIALIDADE: 2 - ANALISTA DE LABORATÓRIO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades referentes à hemoterapia e hematologia, na sua área de competência; executar outras atividades de interesse da área e inerentes à Hemorrede Pública do Distrito Federal.

DESCRIÇÃO DETALHADA: prezar pela ética no desempenho de suas funções; participar regularmente de programas de ensino, educação e pesquisa relacionados à área de atuação; planejar, coordenar, supervisionar, controlar, avaliar e executar atividades relacionadas à coleta de sangue, processamento, armazenamento, distribuição, transfusão e descarte do sangue; orientar, coordenar e supervisionar as atividades de segregação, transporte e tratamento dos hemocomponentes e dos resíduos de saúde; participar de levantamentos, investigação e inquéritos de saúde pública; realizar, sob supervisão médica, triagem clínica de doadores de sangue total e por aférese, de medula óssea avaliando suas condições físicas, de saúde e comportamentais, conforme os critérios definidos pela legislação específica e normas institucionais; orientar, supervisionar e/ou executar exames laboratoriais de hemoterapia e hematologia, imunologia, biologia molecular, transplantes de órgãos e tecidos, sorologia e demais exames realizados no sangue de doadores ou pacientes, bem como efetuar sua análise; realizar e supervisionar atividades de controle de qualidade, análises físico-químicas, biológicas, microbiológicas e outras; supervisionar a lavagem de material, preparação de soluções e/ou reagentes necessários à execução de exames; manter efetivo controle dos estoques de hemocomponentes e insumos laboratoriais; participar de projetos e ações, intra e extrainstitucionais, de captação de doadores de sangue; prestar serviço de assessoria e consultoria técnica e científica; assessorar atividades específicas da função; supervisionar e avaliar o trabalho realizado pelos auxiliares e técnicos de laboratório; supervisionar estagiários da área; observar normas de higiene e biossegurança do trabalho; fornecer dados estatísticos de suas atividades; emitir parecer técnico sobre assuntos de sua competência; executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade e participar de comissões e afins.

HABILIDADES: visão estratégica, liderança, trabalho em equipe; gestão de conflitos, fluência verbal e escrita, iniciativa, meticulosidade, acuidade visual, coordenação motora fina, percepção visual e tátil.

FORMA DE PROVIMENTO: concurso público.

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Biologia, Biotecnologia, Biomedicina ou Farmácia-Bioquímica, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro nos respectivos Conselhos de Classe.

ESPECIALIDADE: 23 - FÍSICO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: observar as normas de higiene do trabalho; observar medidas de segurança contra acidente de trabalho; zelar pela guarda, conservação e manutenção de materiais e equipamentos; zelar pelos bens patrimoniais da instituição; executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade responsabilidade.

DESCRIÇÃO DETALHADA: prezar pela ética no desempenho de suas funções; ser responsável pela aplicação das diretrizes e normas relativas à segurança e proteção radiológica; assessorar o titular do serviço e o responsável técnico sobre todos os assuntos relativos à segurança e proteção radiológica; elaborar, implementar e revisar o Plano de Proteção Radiológica e o Plano de Proteção Física com a frequência nele estabelecida; fazer cumprir o plano de proteção radiológica aprovado pela CNEN nos itens relativos à proteção radiológica; elaborar, aplicar e supervisionar o programa de monitoração individual e de monitoração de área, bem como gerenciar a documentação dos registros gerados e sua disponibilização aos IOE´s; elaborar e supervisionar os programas de treinamento pré operacional e anual em proteção radiológica dos IOE´s do serviço de Irradiação de sangue e hemocomponentes; supervisionar os trabalhos de manutenção e o funcionamento dos equipamentos de Irradiação de sangue e hemocomponentes; acompanhar e supervisionar os procedimentos de retirada e colocação de fontes nos equipamentos de Irradiação de sangue; manter os instrumentos de medição de radiação calibrados, periodicamente, por laboratório certificado pelo CASEC/IRD/CNEN ou acreditados pelo IMETRO; realizar anualmente o mapeamento de doses no equipamento, para verificação da homogeneidade durante a irradiação, teste de esfregaço (quando cabível), e semestralmente a dosimetria do equipamento, de acordo com os critérios da ANVISA; Acompanhar as inspeções realizadas por inspetores da CNEN; notificar o titular do Serviço de Irradiação e hemocomponentes sobre os requisitos de segurança e proteção radiológica que não estejam de acordo com o plano de proteção radiológica; notificar o titular sobre todos os quesitos que não estejam de acordo com Resoluções da CNEN; e supervisionar treinamentos de servidores no período de estágio probatório e participar de comissões e afins.

HABILIDADES: dinamismo, manter-se atualizado, capacidade de observação, criatividade, iniciativa e liderança, atuação em equipe multidisciplinar; ética profissional e visão global.

FORMA DE PROVIMENTO: concurso público.

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Física, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e título de supervisor em radioproteção conforme normativa da CNEN.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 71, seção 1, 2 e 3 de 15/04/2024 p. 6, col. 1