Abre crédito suplementar no valor de R$ 100.138.712,00 (cem milhões, cento e trinta e oito mil, setecentos e doze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00113-00009765/2021-80, 04011-00002612/2021-92, 00413- 00005381/2021-59, 00075-00000190/2021-14, 00304-00000941/2021-34, 00090-00026463/2021-17, 00095-00000978/2021-48, 0309-000198/2015 e 00070-00004939/2021-25, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 100.138.712,00 (cem milhões, cento e trinta e oito mil, setecentos e doze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de novembro de 2021
133º da República e 62º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 214, seção 1, 2 e 3 de 17/11/2021 p. 30, col. 2