SINJ-DF

LEI Nº 6.130, DE 20 DE MARÇO DE 2018

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 216.505.733,00.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 57 e 61 da Lei n° 5.950, de 2 de agosto de 2017, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2018 (Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017), crédito adicional ao orçamento fiscal, no valor de R$ 216.505.733,00 com a seguinte composição:

I - crédito suplementar no valor de R$ 101.776.399,00, para atender à programação orçamentária indicada no Anexo III;

II - (VETADO).

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes nos Anexos I e II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de março de 2018

130º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 55, seção 1, 2 e 3 de 21/03/2018 p. 1, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 56, seção 1, 2 e 3 de 22/03/2018 p. 1, col. 2