SINJ-DF

DECRETO Nº 44.290, DE 06 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, X e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00094-00002057/2022-29, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF.

Art. 2º Ficam remanejados os cargos a seguir especificados, mantido os seus atuais ocupantes:

I - 01 (um) Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-05, SIGRH 01100701, de Assessor Especial, da Presidência, para a Diretoria de Administração e Finanças;

II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 01100742, de Assessor, da Procuradoria Jurídica, para a Diretoria Técnica.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de março de 2023

134º da República e 63º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 45, seção 1, 2 e 3 de 07/03/2023 p. 4, col. 1