Altera o Decreto nº 42.792, de 13 de dezembro de 2021, que Exclui a Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal-SODF do regime de centralização das licitações de compras, obras e serviços de que trata o art. 2º da Lei nº 2.340, de 12 de abril de 1999, exclusivamente no que tange ao procedimento licitatório para aquisição de bens e serviços atinentes às suas atividades finalísticas, com o objeto específico de contratação de empresa para realização de serviços e obras de infraestrutura urbana no Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1° O Decreto nº 42.792, de 13 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
g) Licitações relativas à execução do Programa de Infraestrutura e Readequação Urbana do Distrito Federal - INFRA-DF, vinculado ao Contrato de Empréstimo BRA-46/2024 assinado entre o Distrito Federal e o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (FONPLATA).” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
136º da República e 66º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 139, seção 1, 2 e 3 de 28/07/2025 p. 1, col. 2