Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.366.379,00 (dois milhões trezentos e sessenta e seis mil trezentos e setenta e nove reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, I, "a", da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº 112-005.113/2015, e 392-014.658/2015, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 2.366.379,00 (dois milhões trezentos e sessenta e seis mil trezentos e setenta e nove reais) para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de dezembro de 2015.
128º da República e 56º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 245, seção 1 de 23/12/2015 p. 4, col. 1