SINJ-DF

DECRETO Nº 36.648, DE 04 DE AGOSTO DE 2015.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 14.389.660,00 (quatorze milhões, trezentos e oitenta e nove mil, seiscentos e sessenta reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, I, “a”, da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 380.000.400/2015, 306.000.100/2015, 301.000.196/2015, 063.000.195/2015, 480.000.433/2015, 112.001.104/2015 e 090.004.694/2015, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Agencia de Fiscalização do Distrito Federal – AGEFIS, à Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – Novacap, à Secretaria de Estado de Mobilidade, à Administração Regional do Riacho Fundo II, à Administração Regional do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento - SCIA, à Controladoria Geral do DF, ao Fundo de Assistência Social do DF – FASDF e à Fundação Hemocentro de Brasília – FHB, crédito suplementar no valor de R$ 14.389.660,00 (quatorze milhões, trezentos e oitenta e nove mil, seiscentos e sessenta reais) para atender à programação orçamentária indicada nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de agosto de 2015

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 150, seção 1 de 05/08/2015 p. 6, col. 2