Abre crédito suplementar no valor de R$ 21.815.263,00 (vinte e um milhões, oitocentos e quinze mil, duzentos e sessenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nsº 00113-00003041/2019-16; 080.00035635/2019-58; 00138-00000147/2019-44; 00480-0000039/2015; 00137-00000349/2019-14; 00097-00001644/2019-11; 00098-00000733/2019-11 e 063.00000447/2019-07, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 21.815.263,00 (vinte e um milhões, oitocentos e quinze mil, duzentos e sessenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de março de 2019.
131º da República e 59º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 55, de 22/03/2019, p. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 55, seção 1, 2 e 3 de 22/03/2019 p. 1, col. 1