SINJ-DF

LEI Nº 7.846, DE 20 DE MARÇO DE 2026

(Autoria: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 225.510.285,00.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 60 e 65 da Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2026 (Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025), crédito adicional, no valor de R$ 225.510.285,00, com a seguinte composição:

I – crédito suplementar, no valor de R$ 157.371.385,00, para atender às programações orçamentárias nos Anexos V, VI, VII; e

II – crédito especial, no valor de R$ 68.138.900,00, para atender às programações no Anexo VIII.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I – para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo V, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 510 – Geração Própria, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; e

II – para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI, VII e VIII, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II, III e IV.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 20 de março de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 54, seção 1, 2 e 3 de 23/03/2026 p. 1, col. 1