SINJ-DF

DECRETO Nº 40.952, DE 06 DE JULHO DE 2020

Abre crédito suplementar no valor de R$ 21.020.131,00 (vinte e um milhões, vinte mil, cento e trinta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00060-00271818/2020-43, 00133-00001280/2020-92, 00309-00000687/2020-52, 00113-00009244/2020-41, 00113-00009524/2020-50, 00110-00002290/2019-61, 00015-00010290/2020-83, 00056-00000398/2020-91, 00060-00242468/2020-16, 00060-00253369/2020-51, 00060-00253540/2020-22, 00138-00000830/2020-15, 00141-00001992/2020-21, 00400-00030601/2020-13, 00150-00002020/2020-44, e 00040-00002517/2020-46, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 21.020.131,00 (vinte e um milhões, vinte mil, cento e trinta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de julho de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 126, de 07/07/2020, p. 9.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126, seção 1, 2 e 3 de 07/07/2020 p. 9, col. 2