SINJ-DF

DECRETO Nº 42.215, DE 18 DE JUNHO DE 2021

Abre crédito suplementar no valor de R$ 21.090.395,00 (vinte e um milhões, noventa mil, trezentos e noventa e cinco reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento de investimento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art 5º, I, "a", da Lei 6.778, de 06 de janeiro de 2021, com o art. 73, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, com o Decreto nº 41.728, de 20 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00111-00002129/2021-83 e 00111-00003648/2021-69, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao orçamento de investimento da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, crédito suplementar no valor de R$ 21.090.395,00 (vinte e um milhões, noventa mil, trezentos e noventa e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 pela anulação de dotações consignadas no orçamento de investimento da fonte de recursos 1 - Geração Própria, conforme anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de junho de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 51-A - Edição Extra, de 18/06/2021, p. 6.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 51 A, Edição Extra, seção 1 e 3 de 18/06/2021 p. 6, col. 1