SINJ-DF

PORTARIA Nº 252, DE 27 DE AGOSTO DE 2018

Altera a Portaria nº 192, de 11 de agosto de 2015, publicada no DODF nº 155, de agosto de 2015, página 14, assim como a Portaria nº 243, de 30 de dezembro de 2015, publicada no DODF nº 1, de 04 de janeiro de 2016, página 4.

A SECRETÁRIA DE ESTADO CONTROLADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, III e VII, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, RESOLVE:

Art. 1º O COMAE tem por finalidade assessorar e apoiar o Controlador-Geral em caráter consultivo, na formulação e execução das estratégicas institucionais da CGDF, a fim de garantir a contribuição do Órgão para a estratégia do Governo de Brasília, visando o alcance de resultados no Ciclo 2016-2019.

Art. 2º O COMAE terá a seguinte composição:

I. Controlador-Geral do Distrito Federal, que o presidirá;

II. Controlador-Geral Adjunto do Distrito Federal;

III. Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos;

IV. Chefe da Assessoria de Comunicação Social;

V. Chefe da Assessoria de Relações Institucionais;

VI. Chefe da Assessoria de Harmonização Central;

VII. Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa;

VIII. Subcontrolador de Controle Interno;

IX. Subcontrolador de Transparência e Controle Social;

X. Subcontrolador de Gestão Interna;

XI. Subcontrolador de Tecnologia da Informação;

XII. Sucontrolador de Correição Administrativa; e

XII Ouvidor-Geral do Distrito Federal.

§ 1º Na ausência do Controlador-Geral assumirá a presidência do COMAE o Controlador-Geral Adjunto.

§ 2º Caso os componentes estejam impossibilitados de comparecer, participarão seus respectivos substitutos, previamente indicados.

§ 3º O Presidente do COMAE poderá convidar a participar das reuniões terceiros que possam contribuir para esclarecimento de matérias a serem apreciadas.

§ 4º A função de componente do COMAE não será remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público.

Art. 3º Compete ao COMAE:

I - Discutir e definir a estratégia institucional;

II - Fomentar a cultura do planejamento estratégico institucional;

III - Discutir a viabilidade de ações e projetos estratégicos;

IV - acompanhar e avaliar o desempenho institucional;

V - discutir ações orçamentárias para execução da estratégia institucional;

VI - manter um acompanhamento das deliberações de forma a garantir a efetividade e conformidade das decisões no âmbito deste Comitê.

Art. 4º As reuniões do COMAE serão convocadas pelo Presidente e secretariadas pela Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos - AGEP da CGDF deverão ser realizadas trimestralmente e registrada em ata.

Art. 5º As deliberações do COMAE serão tomadas por maioria simples dos componentes presentes às reuniões, cabendo o voto de desempate ao Presidente.

§ 1º A ata será previamente submetida ao Controlador-Geral e assinada pelos componentes do COMAE

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

LIANE VASCONCELOS DE ARAÚJO ANGOTI

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 169, seção 1, 2 e 3 de 04/09/2018 p. 32, col. 2