Altera a Portaria nº 192, de 11 de agosto de 2015, publicada no DODF nº 155, de agosto de 2015, página 14, assim como a Portaria nº 243, de 30 de dezembro de 2015, publicada no DODF nº 1, de 04 de janeiro de 2016, página 4.
A SECRETÁRIA DE ESTADO CONTROLADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, III e VII, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, RESOLVE:
Art. 1º O COMAE tem por finalidade assessorar e apoiar o Controlador-Geral em caráter consultivo, na formulação e execução das estratégicas institucionais da CGDF, a fim de garantir a contribuição do Órgão para a estratégia do Governo de Brasília, visando o alcance de resultados no Ciclo 2016-2019.
Art. 2º O COMAE terá a seguinte composição:
I. Controlador-Geral do Distrito Federal, que o presidirá;
II. Controlador-Geral Adjunto do Distrito Federal;
III. Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos;
IV. Chefe da Assessoria de Comunicação Social;
V. Chefe da Assessoria de Relações Institucionais;
VI. Chefe da Assessoria de Harmonização Central;
VII. Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa;
VIII. Subcontrolador de Controle Interno;
IX. Subcontrolador de Transparência e Controle Social;
X. Subcontrolador de Gestão Interna;
XI. Subcontrolador de Tecnologia da Informação;
XII. Sucontrolador de Correição Administrativa; e
XII Ouvidor-Geral do Distrito Federal.
§ 1º Na ausência do Controlador-Geral assumirá a presidência do COMAE o Controlador-Geral Adjunto.
§ 2º Caso os componentes estejam impossibilitados de comparecer, participarão seus respectivos substitutos, previamente indicados.
§ 3º O Presidente do COMAE poderá convidar a participar das reuniões terceiros que possam contribuir para esclarecimento de matérias a serem apreciadas.
§ 4º A função de componente do COMAE não será remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público.
I - Discutir e definir a estratégia institucional;
II - Fomentar a cultura do planejamento estratégico institucional;
III - Discutir a viabilidade de ações e projetos estratégicos;
IV - acompanhar e avaliar o desempenho institucional;
V - discutir ações orçamentárias para execução da estratégia institucional;
VI - manter um acompanhamento das deliberações de forma a garantir a efetividade e conformidade das decisões no âmbito deste Comitê.
Art. 4º As reuniões do COMAE serão convocadas pelo Presidente e secretariadas pela Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos - AGEP da CGDF deverão ser realizadas trimestralmente e registrada em ata.
Art. 5º As deliberações do COMAE serão tomadas por maioria simples dos componentes presentes às reuniões, cabendo o voto de desempate ao Presidente.
§ 1º A ata será previamente submetida ao Controlador-Geral e assinada pelos componentes do COMAE
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
LIANE VASCONCELOS DE ARAÚJO ANGOTI
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 169, seção 1, 2 e 3 de 04/09/2018 p. 32, col. 2