O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos I e XLI, do regimento aprovado pelo Decreto nº 27.784/2007, bem como no fixado pela Resolução n.º 807/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), pela Decisão 4637/2025 do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) e demais termos contidos no processo SEI nº 00600-00015147/2025-92, resolve:
Art. 1º O inciso XVII do art. 5º da Instrução nº 629, de 05 de junho de 2025/DETRAN-DF, Processo SEI nº 00055-00042635/2025-23 passa a vigorar com a seguinte alteração:
"XVII - Que a empresa comprove, por meio de documentação apropriada (ofícios e guias DETRAN), ter realizado o registro de, no mínimo, 5.000 (cinco mil) contratos. Tal exigência fundamenta-se na necessidade de garantir capacidade técnica, escalabilidade, conformidade e segurança para o processamento dos registros no ambiente do DETRAN/DF, considerando o volume e a criticidade do serviço." NR
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Instrução nº 629, de 05 de junho de 2025/DETRAN-DF:
I - os incisos XV e XVI do art. 5º;
II - o inciso LXIV do item 16 do Anexo I; e
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCU ANTÔNIO DE SOUZA BELLINI
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 230, seção 1, 2 e 3 de 05/12/2025 p. 9, col. 1