SINJ-DF

DECRETO Nº 48.016, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 20.833.324,00 (vinte milhões, oitocentos e trinta e três mil, trezentos e vinte e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, III e IV, e da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00094-00006740/2025-88, 00090-00019245/2025-41, 04026-00007843/2025-48, 00072-00003753/2025-26, 00060-00558102/2025-62 e 00002-00008785/2025-79, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 20.833.324,00 (vinte milhões, oitocentos e trinta e três mil, trezentos e vinte e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V e VI.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme anexos I, II e III.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04 de dezembro de 2025

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 118-A - Edição Extra, de 04/12/2025, p. 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 118 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 04/12/2025 p. 1, col. 1