SINJ-DF

DECRETO Nº 41.416, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020

Abre crédito suplementar no valor de R$ 27.675.878,00 (vinte e sete milhões, seiscentos e setenta e cinco mil, oitocentos e setenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00060-00459810/2020-15, 00060-00459704/2020-23, 00040-00025712/2020-44, 00366-00001522/2020-69, 00060-00459797/2020-96, 00110-00000705/2020-03, 00060-00458473/2020-31, 00015-00017495/2020-90, 00070-00004962/2020-39, 00121-00001070/2020-98, 00195-00000324/2020-97, 00063-00002621/2020-81, 00060-00457455/2020-31, 00063-00005063/2020-14, 00150-00003183/2020-44, 00060-00455671/2020-42, 00060-00455553/2020-34, 00060-00453587/2020-94, 04008-00000401/2020-84, 00080-00189535/2020-84, 00220-00002493/2020-15, 04009-00001191/2020-13, 00303-00000608/2020-72, 00070-00005033/2020-47, 00070-00004992/2020-45, 00050-00034125/2020-17, 00055-00039101/2020-13 e 00392-00012762/2020-90, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 27.675.878,00 (vinte e sete milhões, seiscentos e setenta e cinco mil, oitocentos e setenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03 de novembro de 2020.

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 208, de 04/11/2020, p. 2.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 208, seção 1, 2 e 3 de 04/11/2020 p. 2, col. 1