Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.599.702,00 (um milhão, quinhentos e noventa e nove mil, setecentos e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, "a", da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 0070-001258/2017; 080.000000656/2019-52; 080.0000000652/2019-74 e 080.0000206208/2018-80, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e à Secretaria de Estado de Educação, crédito suplementar no valor de R$ 1.599.702,00 (um milhão, quinhentos e noventa e nove mil, setecentos e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das Fontes 177 - Transferência do FNDE no âmbito do SIMEC e 732 - Convênios com a União - Emendas Individuais.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas da SEAGRI e SE, ficam acrescidas na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
131º da República e 59º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 72, de 16/04/2019, p. 3.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 72, seção 1, 2 e 3 de 16/04/2019 p. 3, col. 1