A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das prerrogativas que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde, Decreto n°39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica mantida a suspensão dos efeitos da PORTARIA N° 219, DE 10 DE MAIO DE 2024, pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 222, seção 1, 2 e 3 de 21/11/2024 p. 12, col. 2