Transpõe dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, no valor de R$ 47.967.627,00 (quarenta e sete milhões, novecentos e sessenta e sete mil, seiscentos e vinte e sete reais).
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e X, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 63, da Lei nº 7.171, de 01 de agosto de 2022, com o art. 6º da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, com o Decreto nº 44.100 de 1º de janeiro de 2023, e o que consta do processo nº 04035-00000005/2023-72, DECRETA:
Art. 1º Ficam transpostas as dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal para Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, conforme anexos I e II.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
134º da República e 63º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 46, de 08/03/2023, p. 3.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 46, seção 1, 2 e 3 de 08/03/2023 p. 3, col. 1