Abre crédito suplementar no valor de R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, §1º, I, "a", da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 393.000.059/2018, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, crédito suplementar no valor de R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de janeiro de 2018
130º da República e 58º de Brasília
Os anexos constam no DODF de 25/01/2018, p. 2
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 18, seção 1, 2 e 3 de 25/01/2018 p. 2, col. 2