SINJ-DF

DECRETO Nº 43.511, DE 30 DE JUNHO DE 2022

Remaneja cargos que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 04018-00001223/2022-33, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados os cargos a seguir especificados, mantendo os seus atuais ocupantes:

I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 01400265, de Assessor Especial, da Unidade de Projetos Especiais, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal para a Assessoria de Mobilização, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 08300194, de Assessor, do Gabinete, da Administração Regional de Samambaia do Distrito Federal para Unidade de Projetos Especiais, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-05, SIGRH 08000512, de Assessor, do Gabinete, da Administração Regional de Ceilândia do Distrito Federal para o Gabinete, da Administração Regional de Águas Claras do Distrito Federal.

IV - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 01400139, de Assessor, da Subsecretaria de Desenvolvimento Regional e Operações nas Cidades, da Secretaria Executiva das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, para o Gabinete, da Administração Regional de Ceilândia do Distrito Federal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de junho de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 122, seção 1, 2 e 3 de 01/07/2022 p. 6, col. 1