Abre crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, "a", da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 098.000.235/2016, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Transporte Urbano do DF-DFTRANS, crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente de recursos da fonte 420 - Diretamente Arrecadados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
128º da República e 57º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 141, de 25/07/2016, pág. 2.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 141, seção 1 de 25/07/2016 p. 2, col. 1