Dispõe sobre a atualização do percentual da Gratificação de Atividade da Carreira de Controle Externo – GACE.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe conferem o art. 68, I, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e o art. 16, I e L, do Regimento Interno, tendo em vista o que consta no Processo nº 00600-00006273/2025-56-e, e
Considerando a progressividade estabelecida para a Gratificação de Atividade da Carreira de Controle Externo – GACE pelo art. 35 da Lei nº 4.356, de 3 de julho de 2009;
Considerando o delongado tempo transcorrido desde a vigência da Lei nº 4.356/09 sem a implementação da referida progressividade;
Considerando a existência de previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Distrito Federal de 2025, conforme o Anexo IV da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, resolve:
Art. 1º A partir de 1º de dezembro de 2025, o percentual da Gratificação de Atividade da Carreira de Controle Externo – GACE fica atualizado para 5% (cinco por cento).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de dezembro de 2025.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 239, seção 1, 2 e 3 de 18/12/2025 p. 49, col. 2