SINJ-DF

PORTARIA Nº 218, DE 13 DE ABRIL DE 2026

Revoga a Portaria nº 1.019, de 18 de outubro de 2022, que orientou as instituições educacionais e as unidades escolares do sistema de ensino do Distrito Federal quanto aos procedimentos para autuação de processos de credenciamento, recredenciamento, novo credenciamento, autorização de etapas, modalidades de educação e cursos, e demais processos indicados na Resolução vigente do Conselho de Educação do Distrito Federal, e quanto ao cumprimento de prazos estabelecidos nas diligências ou notificações específicas, emitidas pelo setor técnico da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, interina, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 249 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF), aprovado por meio da Portaria - Seec/DF nº 167, de 2026, em atenção à edição da Resolução nº 3/2025-CEDF, que passou a regulamentar, de forma integral, os processos de regulação e supervisão educacional, bem como os prazos aplicáveis à rede privada de ensino, e à necessidade de garantir a segurança jurídica e adequar os procedimentos formais ao ordenamento infralegal vigente, em consonância com a atual estrutura da SEEDF, resolve:

Art. 1º Revogar a Portaria nº 1.019, de 18 de outubro de 2022, publicada no DODF nº 197, em 19 de outubro de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IÊDES SOARES BRAGA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68, seção 1, 2 e 3 de 14/04/2026 p. 13, col. 2