Transpõe dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, no valor de R$ 122.573.561,48 (cento e vinte e dois milhões, quinhentos e setenta e três mil, quinhentos e sessenta e um reais, e quarenta e oito centavos).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, III, da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o Decreto nº 37.132, de 23 de fevereiro de 2016, DECRETA:
Art. 1º Ficam transpostas, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do DF para a Secretaria de Estado de Segurança Pública e da Paz Social, as dotações orçamentárias no valor de R$ 122.573.561,48 (cento e vinte e dois milhões, quinhentos e setenta e três mil, quinhentos e sessenta e um reais, e quarenta e oito centavos), conforme anexos I e II.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
128º da República e 57º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 106, seção 1 de 06/06/2016 p. 4, col. 1