Aprova a Política de Sustentabilidade da Procuradoria-Geral do Distrito Federal – PGDF e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, em substituição, no exercício das atribuições que lhe conferem o art. 5º, §3º, c/c o art. 6º, incisos V e XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, e considerando a necessidade de incorporar práticas sustentáveis à gestão institucional, promovendo eficiência administrativa e uso responsável dos recursos públicos; o compromisso da Procuradoria-Geral do Distrito Federal com a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) e com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS); a importância de fortalecer a governança ambiental, social e econômica no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal; e a relevância de estabelecer diretrizes estratégicas que orientem programas, planos e ações de sustentabilidade na PGDF, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Política de Sustentabilidade da Procuradoria-Geral do Distrito Federal – PGDF, instrumento que estabelece princípios, objetivos e diretrizes voltadas ao uso racional dos recursos públicos, à ecoeficiência, à inovação, à sustentabilidade documental e à melhoria da qualidade de vida no trabalho.
Art. 2º São objetivos da Política de Sustentabilidade da PGDF:
I – promover o uso eficiente de recursos naturais, como água, energia, papel e demais insumos;
II – estimular práticas e tecnologias que reduzam impactos ambientais e custos operacionais;
III – fortalecer a gestão de resíduos, incluindo reciclagem e logística reversa;
IV – aperfeiçoar a gestão documental, com adoção de práticas de digitalização, classificação, avaliação e eliminação de documentos conforme legislação aplicável;
V – incorporar critérios de sustentabilidade nos processos de compras, obras, serviços e contratações;
VI – incentivar a mobilidade sustentável e a redução de emissões;
VII – promover ambientes de trabalho saudáveis, acessíveis, inclusivos e ergonomicamente adequados;
VIII – fomentar cultura institucional de sustentabilidade por meio de ações educativas e inovadoras;
IX – ampliar a governança ambiental com monitoramento e transparência das ações.
Art. 3º A Política de Sustentabilidade da PGDF estrutura-se nos seguintes eixos estratégicos:
I – Gestão de Recursos Naturais Uso racional de água, energia elétrica, papel e insumos. Inclui ações de eficiência energética, automação predial, modernização de equipamentos, climatização eficiente e estudos para implantação de energia solar fotovoltaica ou outras fontes renováveis.
II – Gestão de Resíduos Redução, reutilização, reciclagem, logística reversa e destinação ambientalmente adequada de resíduos comuns, recicláveis e especiais.
III – Contratações Sustentáveis Adoção de critérios ambientais, sociais, econômicos e de responsabilidade corporativa nos processos de compras, obras e serviços.
IV – Mobilidade e Emissões Promoção do transporte coletivo, compartilhado ou de baixa emissão, uso eficiente da frota e ações para redução de gases poluentes.
V – Qualidade de Vida no Trabalho (QVT) Ambientes saudáveis, seguros, inclusivos, acessíveis e ergonomicamente adequados.
VI – Inovação, Tecnologia e Governança Digitalização, automação, tecnologias limpas, monitoramento de indicadores, gestão baseada em dados e governança sustentável.
VII – Gestão Documental e Racionalização do Acervo Digitalização, classificação, avaliação, eliminação segura e redução do acervo físico, conforme Tabela de Temporalidade, e demais normativos.
VIII – Educação e Cultura de Sustentabilidade Campanhas, formações, eventos, comunicação institucional e ações de sensibilização.
Art. 4º A implementação, acompanhamento e revisão da Política de Logística Sustentável caberão à Comissão Permanente de Sustentabilidade da PGDF – CPS/PGDF, órgão consultivo, propositivo e de monitoramento, designada em ato próprio, responsável pela elaboração de propostas, relatórios e ações integradas.
Art. 5º A Comissão será composta por membros, titulares e suplentes, designados por Portaria, sendo no mínimo, por 1 (um) representante das seguintes unidades:
I – Assessoria de Comunicação;
II – Diretoria de Engenharia e Infraestrutura;
III – Diretoria de Licitações e Contratos;
IV – Gerência de Administração Predial e Controle da Frota;
V – Subsecretaria Geral de Tecnologia da Informação;
VI – outros representantes que o Procurador-Geral entender necessários.
Art. 6º Compete à Comissão Permanente de Sustentabilidade:
I – propor, monitorar e revisar ações do Programa de Logística Sustentável – PLS/PGDF;
II – acompanhar a execução da Política de Sustentabilidade da PGDF;
III – elaborar relatórios periódicos de desempenho ambiental;
IV – sugerir práticas e diretrizes voltadas à redução de consumo de recursos e melhoria da gestão ambiental;
V – articular-se com unidades administrativas da PGDF e com outros órgãos do GDF, quando necessário;
VI – promover campanhas educativas e ações de sensibilização sobre sustentabilidade;
VII – propor indicadores e metas anuais;
VIII – apoiar a implementação de projetos estratégicos, incluindo eficiência energética, gestão de resíduos, compras sustentáveis, mobilidade e administração de documentos.
IX – promover a integração da Política de Sustentabilidade da PGDF com o Plano de Logística Sustentável do Governo do Distrito Federal ou instrumento equivalente.
Art. 7º Todas as unidades da PGDF deverão observar e aplicar, no âmbito de suas competências, as diretrizes desta Política ao planejar ações, rotinas, compras, contratações, obras, serviços e demais atividades administrativas.
Art. 8º As unidades administrativas da PGDF deverão colaborar com a Comissão, fornecendo dados, relatórios e informações necessárias à execução da Política.
Art. 9º A Política de Sustentabilidade poderá ser revisada periodicamente, considerando-se avanços tecnológicos, normativos e estratégicos, bem como sugestões da CPS/PGDF.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Processo Administrativo nº 00020-00021379/2025-83.
JOÃO PEDRO AVELAR PIRES
Procurador-Geral do Distrito Federal em substituição
Este texto não substitui o publicado no BI-PGDF nº 1 de 09/01/2026 p. 1