SINJ-DF

PORTARIA Nº 5, DE 5 DE JANEIRO DE 2026

Aprova a Política de Sustentabilidade da Procuradoria-Geral do Distrito Federal – PGDF e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, em substituição, no exercício das atribuições que lhe conferem o art. 5º, §3º, c/c o art. 6º, incisos V e XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, e considerando a necessidade de incorporar práticas sustentáveis à gestão institucional, promovendo eficiência administrativa e uso responsável dos recursos públicos; o compromisso da Procuradoria-Geral do Distrito Federal com a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) e com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS); a importância de fortalecer a governança ambiental, social e econômica no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal; e a relevância de estabelecer diretrizes estratégicas que orientem programas, planos e ações de sustentabilidade na PGDF, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Política de Sustentabilidade da Procuradoria-Geral do Distrito Federal – PGDF, instrumento que estabelece princípios, objetivos e diretrizes voltadas ao uso racional dos recursos públicos, à ecoeficiência, à inovação, à sustentabilidade documental e à melhoria da qualidade de vida no trabalho.

Art. 2º São objetivos da Política de Sustentabilidade da PGDF:

I – promover o uso eficiente de recursos naturais, como água, energia, papel e demais insumos;

II – estimular práticas e tecnologias que reduzam impactos ambientais e custos operacionais;

III – fortalecer a gestão de resíduos, incluindo reciclagem e logística reversa;

IV – aperfeiçoar a gestão documental, com adoção de práticas de digitalização, classificação, avaliação e eliminação de documentos conforme legislação aplicável;

 V – incorporar critérios de sustentabilidade nos processos de compras, obras, serviços e contratações;

VI – incentivar a mobilidade sustentável e a redução de emissões;

VII – promover ambientes de trabalho saudáveis, acessíveis, inclusivos e ergonomicamente adequados;

VIII – fomentar cultura institucional de sustentabilidade por meio de ações educativas e inovadoras;

IX – ampliar a governança ambiental com monitoramento e transparência das ações.

 Art. 3º A Política de Sustentabilidade da PGDF estrutura-se nos seguintes eixos estratégicos:

 I – Gestão de Recursos Naturais Uso racional de água, energia elétrica, papel e insumos. Inclui ações de eficiência energética, automação predial, modernização de equipamentos, climatização eficiente e estudos para implantação de energia solar fotovoltaica ou outras fontes renováveis.

II – Gestão de Resíduos Redução, reutilização, reciclagem, logística reversa e destinação ambientalmente adequada de resíduos comuns, recicláveis e especiais.

III – Contratações Sustentáveis Adoção de critérios ambientais, sociais, econômicos e de responsabilidade corporativa nos processos de compras, obras e serviços.

IV – Mobilidade e Emissões Promoção do transporte coletivo, compartilhado ou de baixa emissão, uso eficiente da frota e ações para redução de gases poluentes.

V – Qualidade de Vida no Trabalho (QVT) Ambientes saudáveis, seguros, inclusivos, acessíveis e ergonomicamente adequados.

VI – Inovação, Tecnologia e Governança Digitalização, automação, tecnologias limpas, monitoramento de indicadores, gestão baseada em dados e governança sustentável.

VII – Gestão Documental e Racionalização do Acervo Digitalização, classificação, avaliação, eliminação segura e redução do acervo físico, conforme Tabela de Temporalidade, e demais normativos.

VIII – Educação e Cultura de Sustentabilidade Campanhas, formações, eventos, comunicação institucional e ações de sensibilização.

Art. 4º A implementação, acompanhamento e revisão da Política de Logística Sustentável caberão à Comissão Permanente de Sustentabilidade da PGDF – CPS/PGDF, órgão consultivo, propositivo e de monitoramento, designada em ato próprio, responsável pela elaboração de propostas, relatórios e ações integradas.

Art. 5º A Comissão será composta por membros, titulares e suplentes, designados por Portaria, sendo no mínimo, por 1 (um) representante das seguintes unidades:

I – Assessoria de Comunicação;

II – Diretoria de Engenharia e Infraestrutura;

III – Diretoria de Licitações e Contratos;

IV – Gerência de Administração Predial e Controle da Frota;

V – Subsecretaria Geral de Tecnologia da Informação;

VI – outros representantes que o Procurador-Geral entender necessários.

Art. 6º Compete à Comissão Permanente de Sustentabilidade:

I – propor, monitorar e revisar ações do Programa de Logística Sustentável – PLS/PGDF;

II – acompanhar a execução da Política de Sustentabilidade da PGDF;

III – elaborar relatórios periódicos de desempenho ambiental;

IV – sugerir práticas e diretrizes voltadas à redução de consumo de recursos e melhoria da gestão ambiental;

V – articular-se com unidades administrativas da PGDF e com outros órgãos do GDF, quando necessário;

VI – promover campanhas educativas e ações de sensibilização sobre sustentabilidade;

VII – propor indicadores e metas anuais;

VIII – apoiar a implementação de projetos estratégicos, incluindo eficiência energética, gestão de resíduos, compras sustentáveis, mobilidade e administração de documentos.

IX – promover a integração da Política de Sustentabilidade da PGDF com o Plano de Logística Sustentável do Governo do Distrito Federal ou instrumento equivalente.

Art. 7º Todas as unidades da PGDF deverão observar e aplicar, no âmbito de suas competências, as diretrizes desta Política ao planejar ações, rotinas, compras, contratações, obras, serviços e demais atividades administrativas.

Art. 8º As unidades administrativas da PGDF deverão colaborar com a Comissão, fornecendo dados, relatórios e informações necessárias à execução da Política.

Art. 9º A Política de Sustentabilidade poderá ser revisada periodicamente, considerando-se avanços tecnológicos, normativos e estratégicos, bem como sugestões da CPS/PGDF.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Processo Administrativo nº 00020-00021379/2025-83.

JOÃO PEDRO AVELAR PIRES

Procurador-Geral do Distrito Federal em substituição

Este texto não substitui o publicado no BI-PGDF nº 1 de 09/01/2026 p. 1