Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, do Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00040-00039326/2021-11, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Art. 2º Fica remanejado a Unidade de Relacionamento com o Terceiro Setor, da Secretaria Executiva de Planejamento para a Subsecretaria de Gestão de Programas e Projetos Estratégicos, da Secretaria Executiva de Planejamento, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, mantendo o atual ocupante.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2021
133º da República e 62º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 108 B, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 29/12/2021 p. 50, col. 2