SINJ-DF

LEI Nº 6.296, DE 30 DE ABRIL DE 2019

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica revogado o art. 20-A da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de abril de 2019

131º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 81, seção 1, 2 e 3 de 02/05/2019 p. 2, col. 1