declara de utilidade e necessidade pública, para fins de desapropriação ou servidão administrativa, as áreas que interferem no Bairro Contagem e Grande Colorado, na Região Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI, Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, alíneas "d" e "h", no artigo 6º e no artigo 40, todos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa, as áreas a seguir descritas e caracterizadas, destinadas à implantação de Redes de Esgoto do Sistema de Esgotamento Sanitário do Bairro Contagem e Grande Colorado na Região Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI, Distrito Federal.
Parágrafo único. Os limites das áreas são os descritos no memorial de que trata o anexo deste Decreto.
Art. 2º Caberá à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB promover, com recursos próprios, a desapropriação ou a instituição de servidão administrativa de que trata o presente Decreto.
Art. 3º Somente serão indenizados ao proprietário os efetivos prejuízos causados pela desapropriação ou instituição de servidão administrativa.
Art. 4º A desapropriação ou instituição de servidão administrativa deverá ser averbada na matrícula do imóvel, assim que ocorrer acordo ou sentença transitada em julgado relativa ao valor da indenização.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 03 de dezembro de 2019
132º da República e 60º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 230, de 04/12/2019, p. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 230, seção 1, 2 e 3 de 04/12/2019 p. 1, col. 2