Extingue e cria Cargos em Comissão que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VII, XXVI e XXVII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e combinado com o disposto no 3º, da Lei nº. 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º - Ficam extintos, parte referente à Secretaria de Estado de Articulação para o Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor, da Assessoria Técnico-Legislativo, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, da Gerência Administrativa e Financeira e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-07, de Chefe do Núcleo de Material, Patrimônio e Apoio Operacional, e exonerado seu respectivo ocupante.
Art. 2º - Ficam criados, sem aumento de despesa, parte referente à Secretaria de Estado de Articulação para o Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal, 06 (seis) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-01, de Assistente, do Núcleo de Articulação e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-08, de Chefe, do Núcleo de Material, Patrimônio e Apoio Operacional.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 06 de abril de 2005.
117º da Republica e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 65, seção 1 de 07/04/2005 p. 17, col. 2