SINJ-DF

DECRETO Nº 47.870, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 17.399.589,00 (dezessete milhões, trezentos e noventa e nove mil, quinhentos e oitenta e nove reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I e IV, e da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEIGDF 04008-00001034/2025-41, 04044-00051814/2025-03, 00147-00000124/2025-79, 00135-00003619/2025-43, 00015-00041169/2025-16, 00301-00002640/2025-53, 00150-00014808/2025-16, 00060-00372168/2025-67 e 00060-00505997/2025-32, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 17.399.589,00 (dezessete milhões, trezentos e noventa e nove mil, quinhentos e oitenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V e VI.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme anexos I, II e III.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de outubro de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 101 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 30/10/2025 p. 10, col. 1