Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.253.292,00 (cinco milhões, duzentos e cinquenta e três mil, duzentos e noventa e dois reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, §1º, I, "a" e "b", da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 135.000.397/2016, 143.000.417/2016, 098.001.360/2016, 196.000.140/2016, 112.001.873/2016, 112.002.322/2016, e 143.000.459/2016, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 5.253.292,00 (cinco milhões, duzentos e cinquenta e três mil, duzentos e noventa e dois reais) para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de novembro de 2016
129º da República e 57º de Brasília
Os anexos constam no DODF de 18/11/2016, p. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 217, seção 1 de 18/11/2016 p. 1, col. 1