SINJ-DF

DECRETO Nº 43.962, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 36.846.626,00 (trinta e seis milhões, oitocentos e quarenta e seis mil, seiscentos e vinte e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a" e IV, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00060-00527564/2022-95, 00431-00031067/2022-94, 04012-00003886/2022-51, 00392-00024714/2022-14, 04012-00003836/2022-74, 04026-00042194/2022-89, 00144-00001557/2022-83, 00080-00251899/2022-52, 04009-00001644/2022-73, 00197-00003534/2022-42, 00138-00004754/2022-89, 00138-00004769/2022-47, 00480-00004778/2022-38 e 00390-00011178/2022-35, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 36.846.626,00 (trinta e seis milhões, oitocentos e quarenta e seis mil, seiscentos e vinte e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I, II e III.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de novembro de 2022

134º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 217, de 22/11/2022, p. 3.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 217, seção 1, 2 e 3 de 22/11/2022 p. 3, col. 2